Pode pescar na Piracema? O que é permitido.
Neste período os pescadores ficam ansiosos em saber se pode ou não pode pescar os chamados peixes exóticos. Analisando a portaria do IBAMA encontramos estes artigos:
“Art 5º – Proibir, nos rios da bacia , o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
Art 6º – Proibir a pesca subaquática.
Parágrafo único. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga,
bicheiro e lança.
Art. 7º – Permitir a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha
de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais:
I – nas áreas não mencionadas no art. 3º desta Instrução Normativa;
II – para a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10kg
mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas
(alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clarias
sp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí
(Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); sardinha-de-água-doce (Triportheus
angulatus); piranha preta (Serrassalmus rombeus); tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.),
tucunaré (Cichla spp.);zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.
§ 1º – excetua-se desta permissão o piauçu (Leporinus macrocephalus).”
Leia aqui a portaria : aqui
Lembre-se, que esta portaria é para a bacia hidrográfica do Rio Paraná, Cada Bacia hidrográfica tem sua própria portaria. Confira aqui a portaria da sua bacia Hidrografica:
Veja a portaria da sua Bacia Hidrogroafica: aqui
Concluindo:
Proibido: Pesca Subaquática, Pesca Embarcada, Isca Natural sem procedência.
Permitindo: Pesca desembarcada de peixe (exótico/híbridos/alóctones) com isca artificial ou natural com procedência.
Que peixes são esses: (exótico/híbridos/alóctones)
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apaiari (Astronotus ocelatus);
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bagre-africano (Clarias sp.);
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black-bass (Micropterus sp.);
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carpa (todas as espécies);
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corvina ou pescada-do-Piauí(Plagioscion squamosissimus);
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peixe-rei (Odontesthis sp.);
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sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus);
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piranha preta (Serrassalmus rombeus);
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tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.),
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tucunaré (Cichla spp.);
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zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.
Atenção; O PIAUÇU apesar de se um peixe não nativo da bacia do Rio Paraná esta PROIBIDO a sua capitura, por se um peixe em extinção.
Veja artigo 1º: “§ 1º – excetua-se desta permissão o piauçu (Leporinus macrocephalus).”
Não esqueça:
Pescador amador também tem que tirar carteirinha de “pesca amadora”.
Veja como aqui: aqui
“Bora” pescar… e Respeitar as regras …
Só uma observaçao, em reservatórios é permitida a pesca embarcada. Veja:
Art. 8º – Permitir a pesca em reservatórios, nas modalidades desembarcada e embarcada, com linha
de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais
e artificiais:
I- exclusivamente espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;
I